EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA
O INMETRO, através da Portaria nº 367, de 20/12/2017, regulamentou a inspeção Acreditada de Projetos de Engenharia e Obras de Infraestrutura.
A Secretaria de Participações e Investimentos da Presidência da República (SPPI), através da Orientação Normativa Nº 1, de 20/12/2017, recomenda a utilização da inspeção acreditada como boa prática.
A ICV BRASIL, como OIA – Organismo de Inspeção Acreditado, criou metodologias e sistemáticas de INSPEÇÃO para analisar estudos de viabilidade, projetos de engenharia e execuções das obras, com inspetores competentes, capacitados e com responsabilidade técnica, utilizando padrões e requisitos gerais e a norma ISO/IEC 17020, conforme procedimento RGIA-01-03 – Regra Geral de Inspeção Acreditada.
Um OIA é capaz de produzir resultados que podem ser utilizados pelo Governo para cumprir com suas responsabilidade regulatórias e legislativas, pois o OIA propicia:
• Aumento de confiança nas informações relacionadas à inspeção, usadas para apoiar as decisões políticas e planos de ações;
• Fornecimento ao Governo de um documento (empresa de terceira parte) baseado em padrão internacional reconhecido;
• Aumento da confiança do público, pois uma OIA é acreditada pelo DIOS/INMETRO;
• Redução de gastos indevidos com projetos inadequados ou paradas de obras.
Nossas famílias I e II como escopo de atuação:
OIA – EI – Projeto e de Obras de Empreendimento de Infraestrutura – HABITACIONAL
OIA – EI – Projeto e de Obras de Empreendimento de Infraestrutura – SANEAMENTO
OIA – EI – Projeto e de Obras de Empreendimento de Infraestrutura – RODOVIAS
OIA – EI – Projeto e de Obras de Empreendimento de Infraestrutura – FERROVIAS
Quem está solicitando?
A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos – SPPI, do governo Brasileiro publicou a Orientação Normativa nº 1, de 20/12/2017, recomendando a utilização da Inspeção Acreditada como boa prática de mercado.
A ARTESP – Agencia de Transportes do Estado de S. Paulo, através da Portaria ARTESP-1 de 04/01/2021, aprovou a utilização da Inspeção Acreditada nas Concessões do Estado de São Paulo.
O Ministério da Infraestrutura e a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, publicou a portaria nº 13 em 20/01/2021 que disciplina a solicitação, apresentação e apreciação de Certificado de Inspeção Acreditada de Projetos de Engenharia.